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Confira as novas medidas de financiamento para o Rio Grande do Sul

14 de junho de 2024

O estado do Rio Grande do Sul passou por grandes problemas desde o final do mes de abril, como já foi amplamente noticiado. Milhares de pessoas afetadas, empresas destruídas. O estado de calamidade é uma realidade de fato.

Com foco no incentivo da reconstrução do estado, compartilhamos duas medidas divulgadas, que podem auxiliar você, marmorista:

 

LINHAS DE CRÉDITO BNDES

Nesta quinta-feira, 13 de junho, o BNDES apresentou as novas linhas de crédito emergenciais lançadas para ajudar a recuperar a economia gaúcha após as fortes chuvas e enchentes que afetaram o estado em 2024.

O BNDES está disponibilizando R$ 15 bilhões do Fundo Social, conforme a Medida Provisória nº 1.226, publicada em 29 de maio de 2024, por meio do Programa Emergencial para o Rio Grande do Sul.

Quem pode solicitar:

  • pessoas jurídicas de direito privado de todos os portes;
  • produtores rurais;
  • cooperativas;
  • transportadores autônomos de carga; e
  • empresários individuais.

 Critérios para solicitação:

  • estar situado em município do Rio Grande do Sul em que tenha havido decretação de estado de calamidade pública; e
  • ter sofrido perda e danos e/ou consequências econômicas e sociais dos eventos climáticos extremos relacionados ao decreto de calamidade.

 Formas de apoio

1) Máquinas e equipamentos: Financiamento a aquisição de máquinas e equipamentos para recompor capacidade produtiva afetada de todos os setores.

  • Valor máximo por cliente: até R$ 150 milhões
  • Prazo: até 60 meses (até 12 meses de carência)
  • Taxa de juros: até 0,6% ao mês
  • Participação: 100%

 2) Investimento e reconstrução: Financiamento a projetos de investimento, tais como construção/reforma de fábricas, galpões, armazéns, estabelecimentos comerciais etc.

 3) Capital de giro: Apoio financeiro para necessidades imediatas, tais como pagamento de folha e/ou fornecedores, recomposição de estoques e demais gastos para manutenção e/ou retomada das atividades.

 

Confira todos os detalhes aqui.

 

 

ISENÇÃO DO ICMS

Um medida do Governo do Rio Grande do Sul, isenta o ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas, equipamentos e veículos, usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. A medida vale também para partes, peças e acessórios. Medida válida de 14 de maio até 31 de dezembro de 2024.

Mais informações: Convênio ICMS n 54, de 7 de maio de 2024

 

A uniao destes dois recursos, podem auxiliar em muito sua marmoaria. consulte nosso time comercial em caso de duvidas.

 

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